Visto e Alfândega

VISTO

Os cidadãos brasileiros estão isentos da exigência de visto para a França em viagem turística: estadas de até 90 dias. A curta permanência tem uma previsão máxima de 90 dias (a cada 180 dias); esgotados os 90 dias, o brasileiro deverá ausentar-se do território, aguardando o término do prazo dos 180 dias (contados a partir da data da primeira entrada) para a possibilidade de novo ingresso no Espaço Schengen – do qual a França faz parte – na qualidade de turista.

Esta medida aplica-se exclusivamente para permanências com duração máxima de 90 dias para todos os territórios franceses (França Metropolitana, Departamentos, Regiões, Coletividades e Territórios Ultramarinos: Guadalupe, Martinica, Reunião, Saint-Martin, Saint-Barthélemy, Saint-Pierre-et-Miquelon, Nova Caledônia, Polinésia Francesa, Wallis et Futuna e Mayotte exceto para a Guiana Francesa. Ou seja, o visto para a Guiana Francesa é obrigatório para cidadãos brasileiros.

Para mais informações sobre vistos de curta e longa duração, estudantil, tarifas e solicitações clique aqui (Link externo) .

Fonte: Consulado Geral da França

Isenções de VISTO

O regulamento da UE 539/2001 isenta a necessidade de certos cidadãos estrangeiros para obter um visto de curta duração ao entrar na área de Schengen.

Dependendo da sua situação pessoal, medidas específicas da lei da União Europeia são aplicadas:

  • Nativos de Estados Membros da UE, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça não estão sujeitos a vistos de entrada e de residência, independentemente da duração da estadia.
  • Familiares (cônjuge, filhos dependentes, ascendentes dependentes) de um cidadão de um Estado-Membro da UE, do EEE ou da Suíça (que não sejam eles próprios cidadãos de um Estado-Membro da UE, do EEE ou Suíça) estão sujeitos ao visto e às mesmas regras de permissão que outros estrangeiros da sua nacionalidade.

Alfândega

Na chegada à França, via fronteira terrestre, estação ferroviária, porto ou aeroporto, haverá duas filas separadas na alfândega, dependendo da natureza e da quantidade de seus bens: a faixa "verde" e a faixa "vermelha”.

No primeiro caso, você não tem nada a declarar. No segundo, de acordo com um ou vários dos critérias abaixo abordados, você é obrigado a declarar seus bens.

Tanto na chegada quanto na partida da França, você deve declarar o dinheiro, títulos e/ou ativos que está carregando com você. Este relatório destina-se à Administração Aduaneira, que realiza inspeções em uma campanha contra a lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

Observação: Você pode ser revistado em todo o território nacional.

Fonte: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Direção Geral das Alfândegas e Impostos Especiais.**